Muitas vezes surge aquela dúvida: ganhando o prêmio tenho que dividir com a minha ou o meu cônjuge?
A resposta é...depende do regime de bens do casamento ou do optado na união estável.
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Muitas vezes surge aquela dúvida: ganhando o prêmio tenho que dividir com a minha ou o meu cônjuge?
A resposta é...depende do regime de bens do casamento ou do optado na união estável.
Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que um casal que esteve em união estável, com comunhão parcial de bens por 20 anos, e formalizou o matrimônio pelo regime de separação obrigatória de bens – aquele aplicado em casamentos de pessoas com mais de 70 anos – deve incluir o prêmio como patrimônio comum do casal.
Para o STJ, independentemente se o bilhete tenha sido comprado apenas por um dos cônjuges ou que o prêmio seja depositado na conta individual de um deles, o montante será considerado, no caso, como patrimônio comum do casal advindo de um fato eventual.
Tal entendimento observou que o casamento aconteceu após longo relacionamento em união estável, não sendo razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges – os quais não manifestaram de forma expressa o interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.
Por isso, é sempre bom contar com uma boa orientação jurídica que alcance e esclareça todas as intenções.
Se você quer saber mais sobre regimes de bens e suas implicações, meu nome é Bruno Machado, sou advogado da ASASTEL, e será um prazer recebê-lo para um atendimento previamente agendado.
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