É fato que todo caso tem sua singularidade. Às vezes, como no caso acima, a saída pode ser a realização de doação, em outras situações o testamento já assegura o pretendido, trazendo maior tranquilidade.
De todo modo, conhecer melhor os trâmites e saber das questões que envolvem, porventura, a necessidade de realização do inventário, traz para o Associado um melhor entendimento das possibilidades e das ações a serem praticadas.