ASASTEL

       


AÇÃO JUDICIAL - ASASTEL x TELOS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quanto à ação declaratória de nulidade proposta pela ASASTEL em face da TELOS, decidiu pela inexistência de violação ao princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, de acordo, ainda, com entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à matéria discutida.

O processo judicial questionava a aplicação do índice negativo (IGP-DI), relativo ao período de 12/2008 a 11/2009, no cálculo dos benefícios que passaram a ser pagos a partir de 12/2010.

Assim, considerando-se tratar de decisão judicial definitiva, entende-se que, o IGP-DI, tendo acumulado variação nos últimos 12 meses de 0,33% negativo (Fonte: FGV - 12/16 a 11/17), não deverá haver alteração no benefício nominal dos aposentados e pensionistas que sofra reajuste por tal índice. Da mesma forma que, a variação negativa não aplicada poderá ser compensada no próximo reajuste anual, especificadamente, em 12/2018, caso a variação do IGP-DI, relativa ao período de apuração, comporte.

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