DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA - DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: AJUDE NA PROTEÇÃO E NO CUIDADO!

No dia 15 de junho de 2006 foi instituída pela ONU, o dia mundial da conscientização da violência contra a pessoa idosa. Este marco teve como objetivo a sensibilização da sociedade para combate às várias formas de violência sofridas pelas pessoas com idade acima de 60 anos.

A política nacional de saúde da pessoa idosa, elenca em suas diretrizes a promoção do envelhecimento ativo e saudável, que visa entre outras, a realização de ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra o idoso.

Segundo a OMS, as várias formas de violência contra a pessoa idosa, se apresenta através de ações ou omissões que na maioria das vezes, prejudicam sua integridade física e emocional impedindo seu papel social.

Podemos enumerar diversas formas de violência, são elas:

Física - Ato violento com uso de força física intencional, não acidental com objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas no seu corpo e muitas vezes levando até a morte.

Negligência / Abandono- Geralmente se define pela omissão de familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicação, ausência de cuidados com higiene, como também pouca atenção às sensações de frio e calor, enfim, abandono geral que também é uma forma de negligência.

Sexual - Se define por ações que outra pessoa utiliza fazendo uso do poder, da força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga a pessoa de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar de qualquer forma de interações sexuais sem consentimento.

Econômico / Financeiro-Patrimonial - Consiste no usufruto impróprio ou ilegal nos bens dos idosos se utilizando do uso não consentido por eles de seus recursos financeiros.

Autoagressão - Se consiste na conduta da própria pessoa idosa contra si mesma, como as automutilações, suicídios e tentativas de suicídio.

Autonegligência - Se consiste na omissão e recusa de prover seus cuidados básicos necessários a sua saúde, não inclui terceiros e sim o próprio idoso se negando ao seu próprio cuidado.

Psicológico - Se consiste em qualquer forma de ação que afete sua saúde emocional como menosprezo, desprezo, preconceito, discriminação, agressões verbais ou gestuais que restrinja a liberdade, humilhe e isole a pessoa do seu meio social.

Importante ressaltar que o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 2003, alterada pela Lei 12.461 de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória para os órgãos competentes com o objetivo de assegurar medidas protetivas para o idoso.

Todo idoso tem direito a dignidade, respeito, liberdade, autonomia, segurança, e cuidados para um envelhecimento digno e saudável.

Os Órgãos disponíveis para buscar ajuda e proteção são:

Disque 100

Disque 181

Delegacia mais próxima

Conselho Municipal pessoa idosa

Conselho Estadual pessoa idosa

Promotoria de Justiça (Ministério Público)

Fonte: blog.saude.gov.br; www.mdh.gov.br; www.educadores.diaadia.pr.gov.br